Ministério Público instaura procedimento preparatório de inquérito civil após denúncia
--2011/05/31
O Ministério Público instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para investigar irregularidades no pagamento de gratificação salarial aos cargos de confiança da prefeita Fabiane Santiago (PV).
O assunto já havia sido discutido em plenário pelos vereadores, até que o vereador Silvino Dentista (PSDB) resolveu apresentar a denúncia ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
A denúncia foi baseada nas Portarias Nº 5459/2011, Nº 5473/2011, Nº 5466/2011 e Nº 5467/2011 publicadas no jornal Imprensa Oficial do Município, que divulgavam o pagamento de FG10 (Função Gratificada 10, correspondente a 100%) para cargos de confiança designados a compor o quadro das comissões permanentes da Administração.
Irregularidade
A Constituição Federal em seu art. 39 § 4º veda a gratificação aos cargos comissionados "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
A Lei Federal Nº 8.112/90, que regulamentou o regime jurídico dos servidores públicos, também veda o pagamento de gratificação por serviço extraordinário a ocupantes de cargos comissionados e de confiança.
De acordo com a Lei Municipal Nº 2013/2000 a Função Gratificada foi instituída para atender, transitoriamente, encargo ou função de chefia e outros que não justifiquem a criação de cargos. No entanto, a própria Lei (Art. 4 § 2º) veda a concessão de gratificação salarial aos cargos de confiança.
Tribunal de Contas
Casos semelhantes foram julgados irregulares pelo TCE, justamente pelo pagamento de gratificações por atividades "extras" a servidores comissionados. Como por exemplo, a decisão do TCE, de 2007, que envolveu a Prefeitura de Ouroeste, na região de Rio Preto. O prefeito havia feito pagamentos irregulares aos servidores em cargos comissionados, que prestaram serviços "extraordinários" à administração municipal.
Os municípios de São Roque e Taboão da Serra também tiveram as contas rejeitadas por causa do pagamento de gratificações aos servidores comissionados.
O Conselheiro do Tribunal de Contas, Cláudio Ferraz de Alvarenga, afirmou que as gratificações a comissionados não são admitidas devido à própria natureza dos cargos. "Bem por isso muitas legislações proíbem a concessão de horas extras a titulares de cargos de direção, chefia e assessoramento, providos em comissão", afirmou.
Professor da USP diz que o pagamento é indevido.
Ao analisar o parecer do Tribunal de Contas, sobre os apontamentos do município de Rio Preto, o Professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), o jurista Alysson Leandro Mascaro, defendeu o entendimento do TCE: "O ordenamento jurídico brasileiro veda expressamente o pagamento de gratificações para servidores em cargo de comissão ou função de confiança. Por essa razão, os atos administrativos encontram-se vedados em estabelecer essas distinções para os ocupantes de tais cargos", afirmou o jurista.
Atenciosamente,
Fabiano Polayna
imprensa@camarapiracaia.sp.gov.br
Jornalista | MTB 48.458 SP
Assessor de Imprensa do Poder Legislativo
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